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Taxa negativa nos créditos à habitação a partir de 5.ª Feira

 

Taxa negativa nos créditos à habitação a partir de 5.ª Feira

18 de julho de 2018

Os bancos são obrigados, a partir de quinta-feira, a reflectir nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das Euribor e têm até 30 de Julho para rever o indexante de calculo da taxa de juro dos créditos.

“Quando do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este valor ser refletido nos contratos de crédito”, lê-se na lei publicada hoje em Diário da República que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias reflectirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, e que altera um decreto-lei do ano passado.

O diploma esclarece que “o valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda”, e especifica que as alterações hoje publicadas se aplicam às prestações vincendas dos contratos de crédito em curso à data da sua entrada em vigor, que é quinta-feira, não sendo necessária qualquer alteração das cláusulas dos contratos de crédito à habitação.

Mas, para este fim, a lei determina que “as instituições de crédito devem rever, excepcionalmente, o valor do indexante utilizado para calcular a taxa de juro, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente lei”.

O diploma define também novas regras quanto à divulgação pública desta nova fórmula de cálculo da taxa de juro: “Na publicidade aos contratos de crédito à habitação e em todas as comunicações comerciais que tenham por objectivo, directo ou indirecto, a sua promoção com vista à comercialização, deve ser feita referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respectivo indexante”.

O Presidente da República promulgou o diploma em 29 de junho

"Apesar de este novo regime suscitar, com a sua imediata entrada em vigor, a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos, o consenso político alargado que traduz, e que corresponde a posições diversas nas instituições bancárias, são de molde a que o Presidente da República tenha promulgado hoje o diploma da Assembleia da República que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias reflectirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação", segundo a nota publicada na altura.

O parlamento aprovou, em 11 de Maio, um texto final, com origem num projecto do BE, que obriga os bancos a reflectirem nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das taxas Euribor.

O texto, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, foi aprovado em votação final global por larga maioria, apenas com a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PS, CDS, PCP, BE e PAN.

Em Março, o PS anunciou ter chegado a acordo com o Bloco de Esquerda para que os clientes de bancos sejam beneficiados com um crédito de juros relativo à totalidade do período em que a taxa Euribor seja negativa.

Lusa/DI

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