Regras para avaliar capacidade de clientes pagarem créditos
O Banco de Portugal colocou em consulta pública as regras que os bancos terão de seguir para avaliarem a capacidade de os clientes pagarem os créditos em caso de subida das taxas de juro.
Até 4 de Setembro estará, assim, disponível o “projecto de aviso que concretiza os procedimentos e os critérios de avaliação de solvabilidade a observar pelas instituições na concessão de crédito a clientes bancários particulares”, segundo divulgou hoje o banco central.
Em causa estão as regras que os bancos terão de seguir para avaliar o impacto da subida das taxas de juro na solvabilidade dos clientes quando concedem empréstimos para compra de habitação, outros créditos garantidos por hipoteca e crédito aos consumidores.
Segundo o projeto de regulamentação, o Banco de Portugal (BdP) obriga os bancos a fazerem essa análise na “celebração ou modificação de contratos de crédito a taxa de juro variável ou a taxa de juro mista”.
A proposta do Banco de Portugal define que os bancos têm de avaliar o impacto na solvabilidade dos clientes (na sua capacidade de pagar a dívida) de um aumento da taxa de juro de um ponto percentual nos contratos a taxa variável até cinco anos e de um aumento de três pontos percentuais nos contratos acima de cinco anos.
Já quando o contrato tem uma taxa de juro mista (taxa que resulta da média entre uma taxa fixa e uma taxa variável), a instituição deve avaliar o impacto do aumento de um ponto percentual “no caso de contratos de crédito com um período de taxa de juro fixa superior a 10 anos” e de três pontos percentuais “no caso de contratos de crédito com um período de taxa de juro fixa igual ou inferior a 10 anos”.
Para analisar a solvabilidade dos clientes, os bancos devem avaliar os seus rendimentos e gastos, obtidos junto do próprio cliente e de outras fontes de informação, como a base de dados de responsabilidade de crédito.
LUSA/DI