Diminuem autarquias com taxa agravada de IMI para casas devolutas
O número de municípios que pretende cobrar taxa agravada de IMI sobre os imóveis devolutos, degradados ou em ruínas é este ano mais baixo e também há mais câmaras que vão cobrar a taxa mínima de 0,3%.
As ‘facturas’ de IMI que em abril começam a chegar a casa dos proprietários de imóveis reflectem as taxas que as autarquias indicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretender aplicar relativamente ao imposto de 2020, podendo estas incluir a aplicação das taxas agravadas previstas na lei.
De acordo com os dados do Ministério das Finanças são 23 os municípios que fizeram uso da disposição legal que lhes permite triplicar a taxa de IMI relativamente aos imóveis (prédios urbanos) que se encontrem devolutos há mais de um ano ou às fracções devolutas dos imóveis ainda não constituídos em propriedade horizontal.
Já o número dos que comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua intenção em aplicar majoração por prédio em ruínas, totalizam 36.
Em ambos o caso se regista uma descida face ao universo de municípios que aplicou estas taxas agravadas em 2020 (para o imposto relativo a 2019) e que foram então de 30 (visando os prédios devolutos) e 40 (em ruínas).
Recorde-se que as taxas de IMI são fixadas entre um valor mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%, o que significa que os proprietários com imóveis devolutos ou em ruínas localizados num dos municípios que decidiu aplicar este agravamento fiscal verá o valor do imposto triplicar.
No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções.
Entre as excepções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.
O Código do IMI prevê também que as autarquias, “mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável” a prédios urbanos degradados, “considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
Segundo o Ministério das Finanças foram 75 os municípios que indicaram à AT aplicar esta majoração, menos dois do que um ano antes.
Em 2019, o Orçamento do Estado (OE2019) avançou com um novo patamar ao prever a aplicação de taxas de IMI especialmente agravadas para os imóveis ou fracções autónomas devolutos há mais de dois anos ou em ruínas localizados em zonas de pressão urbanística.
No ano passado, através do Orçamento do Estado (OE2020) foi decidido dar também um tratamento idêntico aos “terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística”.
Segundo a legislação em vigor, nestes casos, a taxa de IMI “é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%”, com o limite máximo do valor de 12 vezes a taxa aplicada.
No ano passado, para o IMI de 2019, e de acordo com a informação então facultada à Lusa por fonte oficial do Ministério das Finanças apenas Setúbal decidiu aplicar esta taxa especialmente agravada. Este ano, porém, nenhuma irá fazê-lo.
A mesma informação também mostra que há mais autarquias a cobrar IMI pela taxa mínima possível (0,3%), contando-se 180 neste patamar, incluindo algumas capitais de distrito como Lisboa, Braga, Castelo Branco, Leiria, Funchal, Viseu e Angra do Heroísmo. O número compara com as 159 que no ano passado optaram por se ‘encostar’ ao valor mínimo.
Ao mesmo tempo registou-se uma redução das que decidiram cobrar o IMI pela taxa máxima de 0,45%: foram 13 no ano passado e este ano são oito.
Apesar destes limites máximo e mínimo há situações em que a taxa de IMI pode ser de 0,5%, o que acontece no caso dos municípios abrangidos por programa de apoio à economia local, que invoquem “indispensabilidade para cumprir os objetivos definidos nos respetivos planos ou programas”.
De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças apenas em Vila Real de Santo António será aplicada a taxa de 0,5%.
Refira-se que as decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de Dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.
LUSA/DI