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Bancos estendem moratórias de crédito para clientes sem acesso ao regime público

23 de junho de 2020

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) prolongou as moratórias dos créditos hipotecários até Março e fixou a data-limite das moratórias dos créditos ao consumo em Junho de 2021, sendo estas apenas para clientes que não tenham condições de acesso às moratórias públicas.

Em Abril, os bancos membros da direcção da Associação Portuguesa de Bancos - CGD, BCP, Santander Totta, BPI, Novo Banco, Crédito Agrícola, Montepio e BIG - acordaram moratórias de crédito complementares às moratórias legais decididas pelo Governo.

Acompanhando a recente extensão das moratórias pelo Governo, a APB informou hoje que decidiu estender o prazo das moratórias do crédito hipotecário (crédito à habitação) até 31 de Março de 2021. Definiu ainda que as moratórias do crédito não hipotecário (crédito ao consumo) têm como data-limite 30 de Junho de 2021, mesmo que os clientes adiram depois de Junho deste ano.

Contudo, disse a APB, as moratórias passam a ser “apenas aplicáveis nas situações que não cumprem os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública”.

O diploma do Governo, conhecido na semana passada, que alarga o prazo das moratórias de crédito para particulares e empresas até 31 de Março, alarga também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias.

O regime público passa a abranger todos os créditos hipotecários, o crédito para o consumo com destino educação, assim como passa a ser permitido que acedam pessoas com quebras de rendimento do agregado familiar de pelo menos 20% e cidadãos que não tenham residência em Portugal (abrangendo os emigrantes), situações que anteriormente não estavam contempladas e que apenas eram cobertas pelas moratórias privadas dos bancos.

A APB decidiu, assim, que os casos abrangidos pela lei pública não podem aceder às moratórias privadas, uma vez que o objectivo destas é o de serem complementares às públicas.

Quanto às moratórias dos bancos, abrangem crédito hipotecário (designadamente crédito à habitação) e crédito não hipotecário (crédito ao consumo, como crédito automóvel e outros) sendo elegíveis os empréstimos contratados até 26 de Março de 2020 que não estejam em incumprimento.

As opções, no âmbito das moratórias, são várias, como suspensão do pagamento de capital e/ou juros (em caso de não pagamento de juros esses são capitalizados) ou alteração do prazo do contrato e do plano de reembolso.

O acesso às moratórias não implica incumprimento contratual nem o crédito fica registado como malparado no balanço dos bancos.

Apesar de decididas pela direcção da APB, qualquer banco pode aceder ao regime das moratórias privadas. Segundo a APB, são actualmente 24 as instituições que as disponibilizam aos seus clientes.

LUSA/DI