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 APCC apresenta nova queixa sobre retroactividade dos descontos nas rendas comerciais

4 de fevereiro de 2021

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou hoje uma nova queixa na Provedoria de Justiça sobre a retroactividade dos descontos nas rendas dos lojistas e pediu que seja requerido ao tribunal que declare a sua inconstitucionalidade.

“A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) acaba de apresentar na Provedoria de Justiça uma nova queixa devido à norma interpretativa que estabelece a retroactividade da lei das rendas variáveis nos centros comerciais, solicitando que, à semelhança do decidido no passado recente, seja requerido ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da referida norma”, informa a associação.

A APCC lembra, ainda, que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considerou que a norma em causa deve ser “declarada inconstitucional com força obrigatória geral”.

No entanto, prossegue, a Assembleia da República, “desconsiderando o parecer da senhora Provedora”, aprovou uma lei na qual está prevista uma “norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroactiva” à lei das rendas variáveis, contemplada no Orçamento do Estado para 2020.

“Se no artigo sobre a lei das rendas variáveis (n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei do Orçamento do Estado para 2020) não era prevista a retroactividade da sua aplicação, para a APCC é claro que se impunha o princípio da não-retroactividade das leis”, defende a associação.

A APCC entende, assim, que a “solução jurídica decorrente da norma interpretativa é também inconstitucional e passível de um juízo de censura autónomo”, tendo decidido apresentar mais uma queixa.

 

Pareceres de constitucionalistas suportam a queixa

Em Setembro, a APCC anunciou que tinha apresentado uma queixa na Provedoria da Justiça sobre a lei no Orçamento do Estado Suplementar que isenta os lojistas de pagamento de renda mínima por a considerar inconstitucional, tendo, posteriormente, decidido apresentar queixa do Estado português à Comissão Europeia.

A lei referida estabelece que, "nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de Dezembro de 2020".

Segundo o texto, é "apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns".

De acordo com a APCC, a "inconstitucionalidade" da lei é atestada por pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.