A regra do Mais Habitação que isenta de IRS mais-valias da venda de uma casa se os ganhos servirem para amortizar um crédito à habitação só se aplica a empréstimos contraídos antes de 7 de Outubro de 2023.
Contribuinte perde o direito a beneficiar de isenção de mais-valias em IRS da casa onde viveu até ao divórcio, se alterar a sua morada para outra habitação e mesmo que continue a pagar as prestações do empréstimo.
A Autoridade Tributária e Aduaneira vai rever até final de Junho todas as liquidações de IMI em que tenha sido requerida isenção do imposto e restituir ou reduzir nas prestações seguintes o valor que possa ter sido já pago.
A Associação Lisbonense de Proprietários apresentou uma queixa à Provedora de Justiça contra a Autoridade Tributária, denunciando a cobrança indevida de IMI a senhorios com rendas antigas.
O Tribunal de Contas encontrou falhas no controlo efectuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao regime fiscal de que beneficiam os fundos de investimento imobiliário, segundo um relatório de auditoria.
As despesas com obras de renovação de uma casa podem ser deduzidas no valor da venda do imóvel para efeitos de cálculo das mais-valias, quando não haja separação entre custo dos materiais e da mão-de-obra.
As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da actividade turística aconteceu há menos de três anos.
No dia 1 de Outubro abrirá portas o Viceroy at Ombria Algarve, o primeiro hotel da marca norte-americana Viceroy Hotels & Resorts no Sul da Europa, inserido no Ombria Algarve.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) disse que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dificuldade em controlar rendas não declaradas por falta de recursos e devido a mecanismos e regras que dificultam a actividade, segundo um comunicado.
Os senhorios que em 2023 não subiram as rendas também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a actualização das rendas a 2%.