As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da actividade turística aconteceu há menos de três anos.
Governo propõs que as mais-valias da venda da habitação própria e permanente vão passar a estar isentas se aquela casa tiver sido a morada fiscal nos 12 meses anteriores em vez dos 24 até agora exigidos.
O fisco realizou 1.682 liquidações adicionais às declarações de IRS na sequência de controlos ao reinvestimento de mais-valias de imóveis, durante os quais detectou que estes não foram feitos.