Os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem no arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029.
O Ministério das Finanças só vai reconhecer e isentar de IRS/IRC o arrendamento acessível de municípios que tenham previamente aprovado uma minuta de contrato de arrendamento e subarrendamento.