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Municípios podem fixar taxas diferenciadas dos impostos de habitação

27 de junho de 2019

Os municípios vão poder fixar taxas diferenciadas dos impostos em função do uso habitacional efectivo, segundo uma proposta do PS, no âmbito da Lei de Bases da Habitação, aprovada ontem no parlamento, com os votos contra de PSD e CDS-PP.

Os deputados viabilizaram, por unanimidade, que a política fiscal, em matéria de habitação, deve estimular o melhor uso dos recursos habitacionais, privilegiar a reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento, discriminar positivamente as cooperativas e outras organizações sociais na promoção de habitação a custos controlados e discriminar positivamente as despesas de conservação e manutenção da habitação permanente.

Ainda na política fiscal, a ideia dos socialistas de proteger o acesso a habitação própria foi aceite, com a abstenção de PCP e os votos a favor dos restantes grupos parlamentares, enquanto a proposta de penalizar as habitações devolutas foi aprovada, com os votos contra de PSD e CDS-PP.

“Os municípios podem, nos termos da lei, fixar taxas diferenciadas dos impostos, cujo nível de tributação lhes esteja cometido, em função do uso habitacional efectivo”, lê-se na proposta do PS, viabilizada com o apoio de PCP e BE e com os votos contra de PSD e CDS-PP.

De acordo com o diploma dos socialistas, “a atribuição de benefícios fiscais em matéria habitacional depende da verificação da sua conformidade com os fins que a motivaram e da ausência de comportamentos especulativos”, iniciativa que foi acolhida com os votos favoráveis de PSD, PS e BE e abstenção de PCP e CDS-PP.

Nas votações indiciárias da Lei de Bases, processo que foi concluído ontem, os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação decidiram, também, que “os programas públicos de reabilitação e edificação devem promover a construção sustentável, tendo em conta, nomeadamente, o respectivo impacto na economia local e o recurso a materiais disponíveis localmente, sem prejuízo da igualdade de acesso dos operadores económicos aos procedimentos de contratação”.

Além desta iniciativa, os deputados aprovaram a ideia do PCP para que as intervenções de reabilitação do edificado garantam “condições de eficiência energética, vulnerabilidade sísmica e acessibilidade”, proposta que contou com o voto contra de PSD e a abstenção de CDS-PP.

Do projecto do PS para a Lei de Bases da Habitação, os deputados aceitaram, ainda, medidas para a promoção de construção e reabilitação a custos controlados e outras modalidades de acesso à habitação própria e permanente, nomeadamente a locação financeira de casas, com opção de compra no final do prazo contratual, a habitação colaborativa, em que há espaços e serviços comuns partilhados, e o direito de preferência dos arrendatários habitacionais na compra e venda.

Neste âmbito, o PS propôs “a habitação duradoura, que permite contratualizar o uso da habitação por um período vitalício, como se fosse própria, mas sem detenção da propriedade”, mas o PSD sugeriu que a medida fosse eliminada, o que acabou por acontecer, com o voto a favor de PSD, CDS-PP e PCP, a abstenção de PS e o voto contra de BE.

O direito à informação e à participação, a liberdade de organização e associação, as cooperativas de habitação e auto-construção, e as associações e organizações de moradores foram outras das propostas socialistas aprovadas, no âmbito da Lei de Bases da Habitação.

LUSA/DI