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Comissão Europeia preocupada com concessão dos Vistos Gold

24 de janeiro de 2019

Pela primeira vez a Comissão Europeia apresenta um relatório sobre os riscos suscitados pelos regimes de residência e de cidadania e alerta para alguns riscos, nomeadamente em termos de segurança, branqueamento de capitais, evasão fiscal e corrupção.

A Comissão apresentou um relatório exaustivo sobre os regimes de residência e cidadania a favor dos investidores aplicados em diversos Estados-Membros da UE. "A falta de transparência quanto às modalidades de funcionamento desses regimes e a ausência de qualquer cooperação entre os Estados-Membros a este respeito acentuam estes riscos", segundo o relatório.

 "Residir legalmente na UE e no espaço Schengen confere direitos e privilégios que não devem ser objecto de práticas abusivas. Os Estados-Membros devem sempre velar pela plena observância e aplicação dos mecanismos de controlo e equilíbrio obrigatórios em vigor, não devendo os regimes nacionais de residência a favor dos investidores ser isentos dos mesmos. O trabalho realizado em conjunto ao longo dos últimos anos com vista a intensificar a segurança, a reforçar as nossas fronteiras e a colmatar as lacunas de informação não deve ser posto em causa. Controlaremos a plena conformidade com a legislação da UE", avançou o comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos.

A Comissão adianta:

Os regimes de residência a favor dos investidores, apesar de divergirem dos regimes de cidadania pelos direitos que conferem, também suscitam riscos de segurança para os Estados-Membros e para a UE no seu conjunto. Qualquer autorização de residência válida confere aos nacionais de um país terceiro não só o direito de residir no Estado-Membro em causa, como também o direito de livre deslocação no espaço Schengen. Muito embora as condições de entrada no que se refere a determinadas categorias de nacionais de países terceiros sejam regidas pelo direito da UE, a concessão de autorizações de residência a favor dos investidores não é atualmente regulamentada a nível da UE e continua a ser uma competência nacional. Actualmente, 20 Estados-Membros operam regimes deste tipo: Bulgária, República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Reino Unido. O relatório da Comissão identificou os seguintes domínios problemáticos:

· Controlos de segurança: a legislação da UE prevê determinadas obrigações a cumprir em matéria de segurança antes da emissão de um visto ou de uma autorização de residência a favor dos investidores estrangeiros. No entanto, a sua aplicação prática pauta-se pela falta de informações a este respeito e os Estados-Membros dispõem de poderes discricionários quanto à abordagem por eles adoptada em matéria de segurança;

· Requisito de residência física: as autorizações de residência obtidas em virtude de um investimento, que exijam apenas uma presença física limitada ou mesmo nula do investidor no Estado-Membro em causa, são susceptíveis de ter um impacto na aplicação do estatuto de residente de longa duração na UE e dos direitos a ele associados, podendo mesmo assegurar um procedimento acelerado para a obtenção da cidadania nacional e, por conseguinte, da cidadania da UE;

· Falta de transparência: o relatório realça a falta de transparência e supervisão destes regimes, nomeadamente em termos de monitorização, e a ausência de estatísticas sobre o número de pessoas que obtêm uma autorização de residência através dos referidos regimes.

Próximas etapas

A Comissão irá acompanhar de perto as questões mais latas relacionadas com o cumprimento da legislação da UE suscitadas pelos regimes de cidadania e de residência a favor dos investidores e tomará as medidas adequadas, caso necessário. Por essa razão, os Estados-Membros devem nomeadamente assegurar que:

· Todos os controlos obrigatórios nas fronteiras e em matéria de segurança sejam efectuados de forma sistemática;

· Os requisitos previstos pela directiva relativa à autorização de residência de longa duração e pela diretiva relativa ao reagrupamento familiar sejam devidamente respeitados;

· Os fundos desembolsados pelos investidores que apresentem um pedido de cidadania ou residência sejam examinados em conformidade com as regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais;

· No contexto dos riscos de elisão fiscal, existem instrumentos disponíveis no quadro da UE para a cooperação administrativa, em especial para o intercâmbio de informações. 

A Comissão irá acompanhar de perto as medidas tomadas pelos Estados-Membros para dar resposta às questões que se levantam quanto à transparência e à governação no quadro da gestão destes regimes. Instituirá um grupo de peritos dos Estados-Membros para melhorar a transparência, a governação e a segurança dos regimes. Esse grupo será nomeadamente incumbido de: 

· Criar um sistema de intercâmbio de informações e de consulta sobre o número de pedidos recebidos, os países de origem dos candidatos e o número de pedidos de nacionalidade e de autorizações de residência deferidos/indeferidos pelos Estados-Membros a favor das pessoas singulares com base no investimento;

· Elaborar um conjunto comum de controlos de segurança no que respeita aos regimes de cidadania a favor dos investidores, incluindo processos específicos de gestão dos riscos, até ao final de 2019. 

Por último, no que respeita aos países terceiros que têm vindo a instituir regimes semelhantes e que são susceptíveis de ter implicações para a segurança da UE, a Comissão irá acompanhar de perto os regimes de cidadania a favor dos investidores nos países candidatos e potenciais candidatos no âmbito do processo de adesão à UE. Acompanhará igualmente o impacto desses regimes nos países isentos da obrigação de visto relativamente à UE no âmbito do mecanismo para a suspensão temporária da isenção da obrigação de visto.

Věra Jourová, a comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, acrescenta que "adquirir a nacionalidade de um Estado-Membro significa também tornar-se um cidadão da UE com todos os direitos correlativos, nomeadamente em matéria de livre circulação e de acesso ao mercado interno. Quem obtiver uma nacionalidade da UE deve dispor de um vínculo real com o Estado-Membro em causa. Pretendemos uma maior transparência quanto à forma como a nacionalidade é concedida e uma maior cooperação entre os Estados-Membros. Não deve haver qualquer elo fraco na UE, que permita optar pelo regime menos estrito".