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Turismo

 

Hotelaria de Portugal considera "equilibrado e ponderado" Regulamento do AL de Lisboa

7 de novembro de 2019

Sobre o Regulamento de Alojamento Local da capital, aprovado na terça-feira pela Assembleia Municipal de Lisboa, a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) considerou “equilibrado e ponderado”.

Em declarações à agência Lusa, Cristina Siza Vieira, vice-presidente executiva da AHP, recordou que o regulamento “decorre da lei de Agosto de 2018 da Assembleia da República, nomeadamente do Regime Jurídico do Alojamento Local, que já previa determinadas condições para funcionamento do alojamento local, remetendo para os municípios o poder de fixar áreas de contenção”.

Cristina Siza Vieira enalteceu o trabalho da autarquia, que atendeu a um problema de “pressão de certas zonas” da cidade, de forma a “obviar fenómenos de hostilização”.

“Lisboa abordou [a questão] numa perspectiva interessante. Demonstra o equilíbrio entre os habitantes e os visitantes. Uma abordagem importante facultada pela lei geral da Assembleia da República com declinação em caso concreto”, frisou.

De acordo com a vice-presidente executiva da Associação da Hotelaria de Portugal, no regulamento é “económica e cientificamente demonstrado que há um rácio entre a habitação familiar e habitação para alojamento local”.

Trata-se, acrescentou, de uma medida genérica que “não se prende exclusivamente com a contenção do alojamento local sem mais, mas com ponderação dos vários interesses na cidade”.

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou na terça-feira por maioria o Regulamento de Alojamento Local da capital, que deverá entrar em vigor ainda esta semana, segundo o vereador do Urbanismo, Ricardo Veludo.

O regulamento estabelece a proibição de novos estabelecimentos em zonas consideradas de “contenção absoluta”: Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.

De acordo com o regulamento, as áreas de contenção absoluta correspondem às zonas que apresentam “um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação igual ou superior a 20%”.

O Regulamento Municipal de Alojamento Local estabelece ainda uma zona de contenção relativa, que passa a ter um registo de alojamento local limitado. Nessa zona estão integradas a Graça e o Bairro da Colónias.

LUSA/DI