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NOTÍCIA
Opinião

José Jorge Paraíso, Managing Director Kalam Portugal

Portugal, um país residencial…!

10 de outubro de 2023

Tal como prometido, hoje dou seguimento ao meu último artigo de opinião publicado neste jornal, onde, depois do “imagine-se - programa de aumento de produção de construção de residências”, irei desta vez abordar novas e complementares estratégias para um programa de governo com o objectivo de criar mais residências, mais arrendamento, sem custo algum para o estado e com a ajuda dos privados.

Volvidos apenas seis meses da apresentação do incompetente programa de governo, incrivelmente apelidado de “mais habitação”, a qualidade do mesmo e de todos os envolvidos na sua concepção, ganhou finalmente expressão em forma de números:

a) A celebração de contractos de arrendamento reduziu em 1,2% neste 2º trimestre, em comparação homóloga;

b) O valor do arrendamento por metro quadrado, no mesmo período e em comparação homóloga, aumentou em 11%;

Estas são as conclusões imediatas da analise dos dados publicados recentemente pelo Instituto Nacional de Estatística. É drástico este cenário e estes actores políticos não se podem queixar de falta de aviso por parte dos operadores privados do sector. O governo e os seus ministros foram avisados do estrondoso insucesso deste programam, tanto ao nível social como económico, mas a sua incompetência e arrogância política não lhes permite ver mais além.

O questão da habitação em Portugal, agrava-se e torna-se urgente actuar e combater este monstro. E hoje falo da forma como o estado poderá aumentar a quantidade de casas disponíveis para arrendamento, sem nenhum esforço, sem nenhum custo, tal como ele Estado, tanto gosta! Hoje falo-vos de loteamentos e de operações de impacte semelhante a Loteamento:

- Saiba o leitor que nas operações urbanísticas de loteamentos, é da lei, serem entregues pelo promotor, às autarquias, um conjunto de área de terrenos para construção, destinados a equipamentos públicos municipais;

- Saiba o leitor que, o promotor pode, por lei, propor ao município que essas áreas de construção, retiradas ao projecto, sejam pagas em numerário e dessa forma, integrarem o empreendimento, ou seja, o promotor paga ao município para ficar com os terrenos que a este lhe eram destinados, comprando assim duas vezes o mesmo pedaço de terra.

- Saiba o leitor, que as autarquias aceitam por norma esta forma de compensação, preferem o “dinheiro” em caixa, pago pelo promotor, provavelmente para se fazerem rotundas, a terem de receber lotes de terreno, onde ainda teriam de gastar recursos financeiros, para os ditos equipamentos, muitas vezes sem qualquer utilidade.

Para esclarecer o leitor, as áreas de equipamentos municipais foram criadas com vista a dotar as novas “urbanizações” com áreas de interesse publico, nas regiões onde tais não existiam, foi muito comum quando nos anos 70 a 90 se fizeram as expansões das cidades. Nestas duas últimas décadas tal já não se verifica e grande parte dessas áreas de equipamentos são entregues a instituições sem fins lucrativos, muitas delas de valor social e cultural insignificante, associações sem utilidade publica e clubes recreativos… ainda que nem sempre!

Não se confunda o leitor, pois estas áreas para equipamentos públicos (que mais não são que terrenos de construção dentro de uma “urbanização”) nada têm de ver com as áreas verdes públicas a implementar, a lei determina, não só áreas para equipamentos, como áreas verdes públicas e sobre estas últimas, nada há a alterar e devendo-se assim manter.

Imagine-se que, no licenciamento destas operações de loteamentos, ao invés de lotes serem destinados a equipamentos públicos (como determina a lei), o promotor poderia optar, por sua vontade exclusiva, edificar nos mesmos e serem estes sua propriedade, mas com um destino particular;

Imagine-se que, ao tomar essa decisão, e uma vez este ter aumentado em cerca de 30% a sua capacidade edificante (pois determina a lei que o equipamento público seja de 35m2, por cada 120m2 de construção bruta), o promotor, obrigava-se a entregar ao município, um conjunto de apartamentos (unidades), que representassem 10% da área total do loteamento. E estas unidades (casas) eram distribuídas pelo loteamento e não concentradas em um só edifício, por forma a criar uma melhor e mais profícua relação entre as diferentes classes sociais e culturais que habitassem o loteamento e evitar o efeito guetto;

Imagine-se que, em sede de registo predial, no plano de loteamento, tais frações ficavam desde logo identificadas pelo promotor e com usufruto municipal por 25 anos a contar do inicio da emissão da licença de utilização e estas unidades, sob usufruto do município, seriam destinadas a integrar a bolsa de arrendamento acessível, nos termos e moldes que este determine;

Imagine-se que, a área de unidades de habitação a integrar a bolsa de arredamento acessível, poderia ser aumentada por determinação do promotor, em substituição e em função directa do pagamento das taxas e “taxinhas” de licenciamento municipal, para o efeito;

Imagine-se que, os promotores, pelo facto de terem optado pela exclusão de entrega de lotes destinados a equipamentos públicos, em substituição deste programa, teriam uma via verde para o licenciamento do loteamento, não podendo este ser superior a seis meses para total deferimento;

Imagine-se que, estas residências que integram a bolsa nacional de arredamento acessível, por um período mínimo de 25 anos, a gestão do seu arrendamento é da responsabilidade do Estado central e/ou autarquias, teria assim por esta via, o gestor (Autarquias ou Estado Central), uma receita proveniente do arrendamento (que mesmo acessível não será gratuito e não inferior a 2% ao ano, do valor venal do imóvel) e que esta receita fica depositada em conta fictícia, por forma a ser usada para beneficiação e manutenção das respectivas habitações. Não obstante do programa, estes imóveis podem ser revendidos sucessivamente, sendo a sua permanência na bolsa de arredamento acessível garantia por via do usufruto existente;

Se conseguiu imaginar, entendeu que se incrementou a área bruta de construção, destinada a habitação, em 30%, resultante da área que anteriormente era destinada a equipamentos públicos, que maioria destes nunca era sequer edificada pelo município e que assim, por cada 100 casas novas construídas por via de loteamento, 10 casas foram destinadas à bolsa de arrendamento acessível;

Se imaginou tudo isto, também imaginou que não se resolveu apenas a falta de casas para arrendamento, também se aumentou a área de construção bruta de casas para venda, que resulta em mais unidades no mercado e a par disto, uma vez a maior parte dos loteamentos serem desenvolvidos fora do casco urbano das cidades, também se expandiram assim as cidades para outras margens e concelhos limítrofes;

E depois de imaginar, entendeu que imaginar não custa… e fazer também não e que, o estado, mais uma vez, tal como descrito também na minha proposta anterior, não colocou dinheiro nesta operação, apenas não arrecadou tanto em sede de Autarquias. Que este programa também é eficiente, é simples e transparente.

E que este programa, a par do anteriormente apresentado, representam um contributo significativo para a resolução do problema da falta de habitação em Portugal!

No próximo mês, irei completar esta minha visão, onde irei expor a teoria complementar das “PPP da habitação”!

Será que eles nos deixam imaginar assim?

José Jorge Paraíso

Managing Director Kalam Portugal