O branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo também se combate no imobiliário
Tomamos conhecimento, através do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) que entre janeiro e maio deste ano foram reportadas transações imobiliárias no valor global de mais de 22 milhões de euros em dinheiro. Estes dados representam uma subida de 32% face ao período homólogo do ano anterior e vêm no seguimento da criação de medidas concretas no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, impostas pela Lei nº 83/2017 e que desde 2017 têm vindo a transformar o setor imobiliário, com vista a torná-lo mais seguro e transparente.
É neste contexto que o IMPIC – umas das entidades responsáveis pela verificação do cumprimento das obrigações impostas pela referida Lei, a quem recaiu a fiscalização das entidades com atividades imobiliárias –aprovou o Regulamento nº 276/2019, que entrou em vigor no passado dia 26 de Junho, e que vem detalhar os procedimentos, instrumentos, mecanismos e formalidades que devem ser cumpridos pelas entidades sujeitas à sua fiscalização no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A defesa pela transparência e segurança de qualquer transação é, de facto, fundamental para uma economia mais robusta, com um crescimento sustentado e eficaz. Nos dias de correm, em que o investimento imobiliário em Portugal tem atingido recordes, o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo ganha maior destaque no setor do imobiliário, obrigando, por isso, a que haja um controlo mais apertado das transações imobiliárias. Entre diferentes aspetos, a referida Lei de 2017 e agora este recente regulamento, obrigam a que as entidades com atividades imobiliárias, tais como mediadores imobiliários e promotores imobiliários, entra outros, tenham de recolher um conjunto de dados em momento anterior a determinadas transações e posteriormente comunicá-los ao IMPIC , como por exemplo, a identificação dos clientes, particulares ou empresas, assim como os beneficiários efetivos, ou seja, a identificação dos responsáveis diretos singulares e últimos de uma determinada empresa, informação essa nem sempre de fácil obtenção.
Estão em causa as transações de compra e venda superiores a 15 mil euros, ou de arrendamento com rendas mensais superiores a 2.500€ ou, ainda, independentemente do valor, quando a empresa suspeite que as operações em causa possam estar relacionadas com este tipo de crime, ou quando haja dúvidas sobre a veracidade dos dados de identificação dos clientes.
Torna-se claro que todas estas exigências obrigam a um trabalho acrescido a todas as empresas que operam no setor, quer na recolha e análise da documentação, quer na sua conservação durante sete anos, embora as mais pequenas sejam aquelas que sentirão maiores dificuldades, pela dimensão da sua estrutura e equipa. Mas não podemos, nem devemos, olhar para estas alterações com grandes alarmismos. São inúmeros os setores económicos que têm estes sistemas de compliance, em que as empresas passam a ter um novo papel no auxílio prestado às autoridades no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Em cada um destes setores, temos empresas de diferentes dimensões e todas atuam de igual forma no combate ao crime. É um esforço que deve ser conjunto, desde o cidadão singular a todas as empresas, independentemente da sua dimensão.
Alterações à lei que nos permitam tomar um papel interventivo no combate a estes crimes são fundamentais para a atividade económica em geral, e para claro para a atividade imobiliária, em particular, não apenas na perspetiva de criar melhores mecanismos de segurança nas transações, construindo um mercado com mais confiança e robustez para cada cliente, mas também do ponto de vista legal, criando diretrizes concretas para a defesa da economia e combate ao crime.
Colocando, por isso, de parte as exigências de recursos humanos e na alteração de estruturas, é através destes mecanismos de controlo mais apertado do setor que podemos ter um mercado imobiliário mais transparente e mais regulado, o que permite uma maior confiança e segurança no sistema por parte de quem investe e de quem financia.
Madalena Azeredo Perdigão
Associada Coordenadora do Departamento de Imobiliário da CCA
* Texto escrito com o novo acordo ortográfico