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Arrendamento

 

Saiba se pode baixar o IMI em 2019

5 de novembro de 2018

Tem uma casa arrendada? Saiba que em alguns municípios pode baixar o IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. Em Lisboa, por exemplo o desconto pode chegar aos 20%.

Além do facto de poder usufruir de um desconto com uma casa arrendada, a DECO - Associação para a Defesa do Consumidor, indica alguns passos que deve fazer para saber se tem possibilidade de poder baixar o IMI no próximo ano.

Quanto a uma casa arrendada:

Verifique se o município onde a casa está localizada atribui descontos às casas arrendadas.

Para a casa arrendada beneficiar desta redução no imposto, é necessário que um dos proprietários submeta o pedido à câmara, provando a existência de um contrato de arrendamento em curso e registado nas Finanças. 

O imóvel tem de estar afeto a habitação e essa finalidade igualmente prevista no contrato de arrendamento. A identificação do proprietário (o chamado titular activo) também deve constar da caderneta predial do imóvel. 

Se o pedido for aceite, a câmara comunica directamente essa decisão à Autoridade Tributária e dá conhecimento dela ao senhorio. A partir daí, o proprietário nada mais tem a fazer. 

Confirme que a área da casa que arrendou a terceiros corresponde, aos olhos das Finanças, ao espaço que, efectivamente, a casa ocupa. "Não seria o primeiro a ter uma modesta casinha com 17,50 m2 de chão e a pagar imposto correspondente a uns grandiosos 175 metros quadrados. A diferença está somente numa vírgula, é certo. Mas, acredite, erros destes acontecem", explica a DECO. 
Se não tem uma ideia da área do imóvel, pode procurar em documentos oficiais, como a planta, confronte-a com a mencionada na respectiva caderneta predial. 
Basta descarregá-la do Portal das Finanças em Cidadãos > Serviços > Prédios > Caderneta Predial. Procure o título “Áreas” e localize a “Área bruta privativa”. A taxa mínima de IMI é, desde o ano passado, de 0,3. Já a máxima foi fixada em 0,45. 
A associação dos consumidores indica ainda que apenas os municípios do Alandroal, Mourão e Vila Nova de Poiares mantêm a antiga taxa de 0,5, por estarem abrangidos por programas de recuperação financeira. A definição da taxa é uma decisão das câmaras municipais, revista todos os anos, pelo que o seu investimento até pode ser agora mais rentável, se o imóvel tiver sido desagravado fiscalmente de um ano para o outro.

Deve confirmar também o valor patrimonial tributário (VPT) da casa que mantém arrendada, ou seja, aquele que as Finanças atribuem ao imóvel para efeitos de cobrança de imposto.  Encontra-o na caderneta predial, no campo dedicado aos “Dados de Avaliação”, em “valor patrimonial actual”. Em baixo, no campo “Entregue em” está a referência ao ano em que o cálculo foi actualizado. Se tiverem passado mais de três anos sobre essa data, é bem possível que o valor fiscal do imóvel esteja desatualizado. Nem que seja porque os anos passaram e a antiguidade não faz parte da lista de coeficientes actualizados automaticamente pelos sistemas informáticos das Finanças. 

Sabe se o Fisco está a dar o devido valor à casa? Use um simulador de IMI e descubra, em poucos minutos, se o imposto cobrado anualmente é exagerado ou não. 
Todos os dados de que necessita para esta simulação estão na caderneta predial. O resultado é enviado por e-mail, indicando não só o valor justo a pagar, mas também tudo o que tem de fazer para pedir às Finanças uma actualização do VPT, se for essa a recomendação do simulador. 
Faça o pedido de actualização antes de 31 de Dezembro, para surtir efeitos já no próximo ano.

A DEOC refere que deve assegurar-se de que o seu património não fica injustamente sujeito ao pagamento de adicional ao IMI (AIMI). Este novo encargo recai sobre patrimónios imobiliários de valor total superior a 600 mil euros. 

O perigo de pagar mais do que deve incide sobretudo em co-proprietários de imóveis, quando o Estado não conhece a quota-parte que lhes cabe. E, na dúvida, atribui-lhe a propriedade da casa inteira.  Logo, há que enviar às Finanças uma declaração a indicar se quer ser tributado como casado ou unido de facto (tributação conjunta), para efeitos de AIMI. Pode fazê-lo através do portal das Finanças, seguindo Cidadãos > Serviços > Adicional ao IMI. 
Em princípio, se só um dos membros do casal detém património imobiliário de valor total superior a 600 mil euros, a tributação conjunta é a opção mais favorável.

Com tudo isto, estamos quase no final do ano. Mas 2019 está à porta e a declaração de IRS também. Guarde todos os comprovativos de despesas relacionadas com o imóvel: obras de conservação e de manutenção, impostos, seguros e quotas do condomínio.