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Habitação by century 21

 

Juros negativos no crédito à habitação provoca preocupação

6 de abril de 2018

A vice-governadora do Banco de Portugal (BdP), Elisa Ferreira, mostrou hoje preocupação quanto à proposta de aplicação integral de juros negativos no crédito à habitação, avisando que se trata de uma questão “particularmente complexa” e difícil de prever.

Segundo avança a Lusa, a responsável alertou que “são águas nunca dantes navegadas” e que o BdP não tem conhecimento de que, no espaço da União Europeia, tenham sido desenvolvidas iniciativas legislativas ou regulamentares destinadas a fixar orientações expressas quanto à forma de aplicação das taxas de juro negativas nos contratos de crédito à habitação.

A vice-governadora declarou hoje numa audição no Grupo de Trabalho - Conta Base e Condições dos Contratos de Crédito, após o PS e o BE terem chegado a acordo numa proposta que visa obrigar os bancos a reflectirem integralmente as taxas Euribor negativas nos empréstimos à habitação.

Para a responsável, trata-se de uma questão sobre a qual é ainda “difícil” prever o impacto, embora o tema esteja a ser desenvolvido, através de um contacto permanente com os bancos e supervisores europeus.

Analisando o conteúdo da iniciativa legislativa em discussão, o Banco de Portugal nota que, na sua perspectiva, algumas das disposições propostas beneficiariam de maior clarificação ou precisão, de modo a afastar eventuais dificuldades na sua aplicação prática e a assegurar a sua implementação harmonizada pelas instituições de crédito.

Assim, por exemplo, Elisa Ferreira adiantou: "Poderá ser conveniente concretizar alguns aspetos relativos às opções conferidas às instituições de crédito para reflectirem as taxas de juros negativas nos contratos, designadamente a definição do momento em que as instituições, caso optem por esta alternativa, devem proceder à dedução do montante de juros no capital em dívida".

Outro aspeto desta iniciativa que poderá ser eventualmente ponderado prende-se com a sua entrada em vigor e a respetiva aplicação aos contratos de crédito em curso, já que para o BdP não parece estar salvaguardada a hipótese de essa entrada em vigor ocorrer num momento em que está em curso um período de contagem de juros.

“Independentemente da sua opção quanto à forma de reflectir as taxas de juro negativas nos respectivos contratos, as instituições devem, por força do método do juro efectivo, reconhecer os juros em resultados ao longo do período em que são incorridos, nas condições vigentes nesse mesmo período, independentemente do momento previsto para a respectiva liquidação”, disse.

Acresce ainda que a implementação desta iniciativa poderá acarretar custos de desenvolvimentos informáticos para as instituições, que os bancos já referiram ser “substanciais”, o que é suscetível de condicionar a recuperação da rendibilidade que o sistema bancário tem vindo a registar.

Na sessão, a directora do Departamento de Supervisão Comportamental, Lúcia Leitão, sinalizou também a necessidade de clarificar a proposta apresentada de forma a que a sua aplicação seja “harmoniosa e transversal”.

Para a responsável, há aspectos, nomeadamente na prestação de informação ao cliente, que “não são claros”, na medida em que podem dar origem a várias interpretações.

LUSA/DI