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Arrendamento

 

Balcão de Arrendamento já com 1100 pedidos de despejo

13 de fevereiro de 2015

Desde que o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) entrou em vigor no início do ano que já recebeu 1100 pedidos de despejo. De acordo com a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, o recurso ao BNA poupa algum tempo relativamente aos tribunais, além de que pode ser feito inteiramente online e é mais barato.

Apresentar o requerimento dispensa advogados e custa 25,50 ou 51 euros (valor da taxa de justiça), consoante estejam em causa processos até 30 mil euros ou de valor superior. Opor-se ao pedido fica um pouco mais caro: 306 ou 612 euros, respectivamente. Estes valores podem ser inflacionados para 10 vezes mais, no mínimo, se senhorios ou inquilinos fizerem mau uso do balcão: por exemplo, se os primeiros alegarem atraso no pagamento das rendas por mais de dois meses, quando tal não corresponde à verdade, ou se os segundos garantirem que as rendas já estão pagas, quando tal ainda não aconteceu.

Quando deve recorrer ao BNA

Este mecanismo especial pode ser usado para accionar o despejo do inquilino nos casos em que o prazo do contrato chega ao fim, sempre que uma das partes quiser terminá-lo (caso do senhorio que pretende a habitação para uso dos filhos, por exemplo) ou por justa causa: falta de pagamento de renda por mais de dois meses ou por oposição do inquilino à realização de obras coercivas, entre outros.

Segundo a DECO para accionar o despejo, o senhorio tem de apresentar o requerimento junto do BNA, que se encarregará de notificar o inquilino. Só poderão recorrer a este mecanismo os senhorios que tenham os respectivos contratos de arrendamento registados nos serviços de finanças competentes, bem como as obrigações fiscais “em dia” (ou seja, devem ter pago o imposto do selo relativo ao contrato).

Após ser notificado, o inquilino tem 15 dias para se opor ao pedido, também através do balcão online. Caso se atrase no pagamento da renda, além da taxa de justiça exigida, terá de pagar uma caução no valor das rendas, encargos ou despesas em atraso até ao valor máximo de seis rendas. Deverá também continuar a fazer o depósito das rendas que forem vencendo enquanto decorre o procedimento. Estas “exigências” pretendem evitar que apresente oposição apenas para atrasar a desocupação do imóvel. Só então o processo segue para tribunal, para ser apreciado por um juiz.

Só há intervenção do tribunal se o inquilino não sair de livre vontade

Caso o inquilino não se oponha ao despejo, todo o processo pode ser tratado através do BNA. Cabe a este converter o requerimento de despejo em título de desocupação do imóvel, que permite ao senhorio avançar com as medidas necessárias à saída do inquilino. Nesta fase, só há intervenção do tribunal se o inquilino não sair de livre vontade ou não o fizer no prazo acordado e for necessário obter uma autorização de entrada no seu domicílio. Dispensa-se esta autorização sempre que haja indícios de que o imóvel arrendado se encontra abandonado: por exemplo, quando o fornecimento de água ou de electricidade esteja interrompido há mais de dois meses, a caixa do correio se encontre cheia ou um vizinho confirme que o imóvel está devoluto.