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Arrendamento

 

Porta 65: Programa desajustado para os jovens

18 de setembro de 2017

O valor da comparticipação do programa vai aumentar mas o novo tecto fixado pelo Porta 65, para cada tipologia e em cada município, é muito inferior aos valores que actualmente se praticam.

O alerta parte da Proteste Investe da DECO, que afirma ainda que apesar do Programa de Incentivo ao Arrendamento Jovem, Porta 65, ter novas condições a partir de 2018, no entanto, as actualizações manter-se-ão desajustadas face aos valores de renda praticados no actual mercado imobiliário.

Os jovens vão ter muitas dificuldades em beneficiar dessa comparticipação do Estado, como demonstra um estudo publicado na Dinheiro & Direitos. "Muitas candidaturas serão excluídas, sobretudo se vive em Lisboa ou no Porto. Para quem vive em Coimbra e Amadora, poderá ter mais sorte pois os valores das rendas para esses municípios ainda se mantêm abaixo do referido tecto fixado na actualização do Porta 65", refere em comunicado a Proteste.

Geralmente, o valor médio das rendas é superior ao limite admitido para cada município. A excepção vai para Coimbra, onde a renda pedida é cerca de 20% inferior à máxima admitida pelo programa.
Segundo o relatório da Proteste, com o aumento do turismo, Lisboa e Porto tornam o Porta 65 um programa desajustado para os jovens que pretendem arrendar um apartamento. "Na capital, onde o Estado consente rendas até 561 euros, o valor médio de renda situa-se nos 737 euros. Por seu turno, no Porto, as rendas estão 35% acima dos 451 euros admitidos pelo programa, rondando os 600 euros. Da amostra que analisamos, apenas Amadora, Braga e Coimbra 'escapam' ao chumbo, com rendas elegíveis aos olhos do Porta 65", lê-se. No entanto, a Proteste indica que o lado positivo nesta actualização, que foi promulgada em Agosto último, está no aumento do limite de idade dos candidatos que passa dos 30 para os 35 anos (nos casais, um dos membros poderá ter até 37 anos). Está também previsto o aumento do apoio que pode ser renovado até um máximo de cinco anos (anteriormente era apenas de três anos).
"No entanto, reforçamos a ideia de que se torna essencial que o orçamento atribuído ao Porta 65 acompanhe o mercado imobiliário e não se relacione apenas com a inflação, pois tal referencia não é suficiente. Caso contrário, o aumento do número de candidatos pode não se reflectir, necessariamente, num maior número de aprovações, nem de prolongamentos da comparticipação", conclui.