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Arrendamento

 

Inquilinos revelam que RAB é uma armadilha

13 de fevereiro de 2015

Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) vem denunciar mais uma vez que a lei nº 31/2012 de 14 de Agosto, que entrou em vigor em 12 de Novembro de 2012, contém artigos que são autênticas armadilhas para os inquilinos habitacionais, que celebraram contratos antes de 1990, com vista a prejudicar a sua permanência nas casas que livremente arrendaram.

“Isto é, procura-se despejar sem as necessárias diligências e fundamentos judiciais”, revela em comunicado.

Para o arrendamento habitacional, a AIL revela que uma dessas armadilhas está prevista no artº 35º nº5, que diz: “No mês correspondente àquele em que foi feita a invocação da circunstância regulada no presente artigo e pela mesma forma, o arrendatário faz prova anual do rendimento (RABC) perante o senhorio, sob pena de não poder prevalecer-se da mesma.”

Nestes termos e tendo em conta que passou um ano sobre o início do processo desencadeado pelos senhorios para actualização das rendas, os inquilinos que invocaram o seu RABC, anualmente devem: Diligenciar, de novo, junto da AT – Serviços de Finanças e requerer uma Declaração/Certidão do seu rendimento anual bruto corrigido - RABC. Enviar, por carta registada com aviso de recepção, essa Declaração/Certidão para o seu senhorio, a fim de garantir a continuidade da limitação do valor da renda ao seu RABC.

“Sendo esta uma obrigação legal, verifica-se um comportamento incorrecto, negativo e notoriamente prejudicial para os inquilinos de alguns Serviços da AT - Autoridade Tributária”, referem os inquilinos.

AIL revela que alguns, porque dizem ter ordens superiores para não o fazerem, se recusam a emitir qualquer documento inquietando ainda mais os inquilinos. Outros alegam que os pedidos dos inquilinos não fazem sentido, porque as certidões que lhes foram passadas após Junho/Julho de 2013 têm a validade de um ano e só nessa altura devem pedir outra certidão. Outros, pelo contrário, têm emitido certidões iguais às anteriores mas com data actual. Outros resolveram apresentar ao inquilino um modelo autónomo de requerimento que é preenchido e onde apõem o carimbo. Outros ainda, sobranceiros e ostentando uma confrangedora ignorância da lei, dizem ofensivamente aos inquilinos que a AIL está numa posição incorrecta porque a lei não prevê tal procedimento.

“Haveria, obviamente e decorrente da lei, a necessidade de um comportamento uniforme por parte dos serviços da AT para dar seguimento ao artigo 35º nº5 do NRAU (lei nº 31/2012) para o que bastaria emitirem declarações com referência a este artigo, esclarecendo que ainda não era possível certificarem o RABC de 2013”, salienta a associação de inquilinos.

AIL acusa e responsabiliza desde já o governo por qualquer consequência que se venha a verificar caso o inquilino não seja munido do documento exigível por lei e o senhorio invoque esta omissão para poder aumentar a renda.