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Arrendamento

 

Governo reduz taxa de esforço para empréstimos às rendas

3 de fevereiro de 2021

Continua a ser necessária uma quebra de rendimentos de mais de 20% do agregado familiar, mas reduz-se de 35 % para 30 % a taxa de esforço exigida, alargando-se assim o leque de beneficiários. 

Depois de ter prorrogado o regime excepcional da concessão de empréstimos sem juros pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) destinados a apoiar o pagamento das rendas até 1 de Julho de 2021, o Governo fez sair agora a portaria que regulamenta a sua concessão.

O Governo indica que a outra novidade é que no final do empréstimo, os mutuários podem pedir a conversão do empréstimo em comparticipação a fundo perdido, podendo chegar aos 100 % de conversão, não sendo, nestes casos, necessário qualquer ressarcimento futuro ao IHRU. Uma opção que depende da taxa de esforço e que está destinada aos arrendatários de baixos rendimentos, sendo a opção válida para todos os empréstimos concedidos desde abril de 2020. 

Entre as alterações promovidas, clarifica-se ainda os valores que são tidos em conta para apurar o rendimento mensal bruto: "são relevantes os rendimentos tributáveis de montante regular e pagos com periodicidade mensal, antes da dedução de impostos e descontos, não sendo considerados o subsídio de refeição, ajudas de custo, nem os subsídios de férias e de natal, excepto se estes forem pagos em duodécimos".

Em comunicado, o executivo refere ainda que é também clarificada a garantia de atribuição de empréstimos a novos contratos e da manutenção da condição de mutuário no caso de renovações de contratos e de celebração de novos contratos, sempre que não resulte num aumento de renda ou, ainda que o aumento se verifique, sempre que exista motivo fundamentado para esse efeito, nomeadamente aumento do agregado familiar ou não renovação do contrato anterior, por oposição do senhorio.