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Arrendamento

 

Alterações à lei dos despejos ainda insuficientes

13 de fevereiro de 2015

Contrariamente ao processo habitual, o Governo não disponibilizou a sua proposta de alteração ao NRAU - Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto (Lei dos Despejos) – aos parceiros sociais.

Associação de Inquilinos Lisbonenses - AIL reafirma que esta proposta é claramente insuficiente e minimalista face aos efeitos da lei e às preocupações dos inquilinos.

De facto, esta proposta não corrige a violação da vigência dos contratos habitacionais celebrados anteriormente a 1990 e não habitacionais celebrados antes de 1995 ao enquadrá-los no regime do NRAU.

Não corrige os previsíveis e excessivos aumentos do valor das rendas, calculado com uma percentagem especulativa (1/15=6,67%) sobre um valor patrimonial tributário na generalidade elevado, quando findar o período de transição de cinco anos, que terá início em 2017.

Apesar destas insuficiências, a AIL reconhece que as alterações propostas pelo Governo diminuem um pouco alguns dos efeitos negativos da Lei vigente.

AIL reconhece também que a proposta do Governo acolhe propostas que insistentemente apresentou e fundamentou, quer na Comissão de Acompanhamento, quer junto do Governo.

Os inquilinos aguardam a discussão na especialidade desta proposta pela Assembleia da República e para a qual está disponível com vista a melhorar a proposta de lei.

AIL mantém a posição de considerar necessária uma profunda alteração da lei e, inclusivamente, o início de um novo processo legislativo, para o que em Abril de 2013 apresentou as respectivas propostas em ordem a garantir direitos aos inquilinos.