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Residentes em paraísos fiscais vão ficar isentos do adicional de IMI

21 de julho de 2017

Os deputados aprovaram esta semana por unanimidade uma alteração que permite que os residentes em paraísos fiscais que detenham prédios de elevado valor patrimonial tributário (VPT) em Portugal não tenham de pagar a taxa agravada do adicional ao IMI.

A Lusa avança que na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo explicava que a alteração aprovada pretende que, "à semelhança do que acontece na liquidação do IMI, as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável […] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]".

Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais – empresas 'offshore' – ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do VPT de prédios urbanos destinados a habitação.

Em Maio, quando esta alteração foi aprovada em Conselho de Ministros, o gabinete do ministro das Finanças explicou que a redacção do diploma que criou o AIMI suscitava dúvidas sobre a aplicação desta taxa agravada a pessoas singulares.

Criado com o Orçamento do Estado para 2016, o AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a actividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Aos contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão, ao passo que às empresas que detenham imóveis para habitação é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros) ou de 7,5% caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.

Este Adicional ao IMI veio substituir o Imposto de Selo, que previa a aplicação de uma taxa de 1% a cada imóvel com VPT superior a um milhão de euros.

LUSA/DI