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Promotores aplaudem o adiamento na entrada do novo regime dos Vistos Gold

12 de fevereiro de 2021

Em resposta à publicação hoje no Diário da República, do adiamento por um ano na entrada do novo regime dos Vistos Gold, a APPII - Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários, considera a medida muito importante. 

Em comunicado, a associação revela que continua disponível para trabalhar com o governo em proll do relançamento da economia. Avança ainda que a exclusão do imobiliário comercial e de turismo das restrições é positivo para a economia.

Hugo Santos Ferreira, Vice-Presidente Executivo da APPII, refere que "importa deixar uma mensagem de esperança, acreditamos que o governo terá a sensibilidade para ouvir o sector do investimento imobiliário, para, nos próximos meses e mesmo anos, trabalhar com este para ultrapassar a recessão económica e projectar o relançamento da economia. Tal como no passado, o nosso setor está disponível para trabalhar com o executivo em medidas que promovam o investimento no nosso país e que alavanquem a economia nacional para um novo patamar".

A APPII avança ainda algumas questões a considerar sobre este tema:

1)   Este não era o momento para alterar este regime

Reafirmamos a nossa opinião - expressa a 23 de Dezembro, aquando do cancelamento das medidas em vigor até então para os chamados “Vistos Gold” – de facto, consideramos que este não era um momento para se limitar e restringir uma lei de captação de investimento estrangeiro como esta. Fruto da pandemia e da recessão económica que vivemos, consideramos que a captação de investimento estrangeiro continua a ser essencial.

2)   Prazo para entrada em vigor do novo diploma é positivo

Sem prejuízo do ponto anterior, vemos com agrado que a nova lei agora anunciada, irá entrar em vigor em Janeiro de 2022. Esta é uma decisão importante que concede aos investidores aproximadamente um ano para procurar readequar alguns, não todos, dos seus investimentos.

3)   Sector congratula a exclusão do imobiliário comercial e do turismo da nova lei

Em terceiro lugar, congratulamos o governo por ter escutado as preocupações do nosso sector e excluir das restrições da nova lei o imobiliário comercial, falamos de lojas, escritórios e turismo. Neste último, são elegíveis como investimento, e por isso constituem excepções, os apartamentos turísticos, apartehotei, alojamento local e similares mesmo que se situem no litoral do país, em Lisboa e Porto.

4)   Possibilidade de continuar a investir em algumas zonas do Alentejo Litoral e do Algarve

Importa aferir e esclarecer quais são as zonas do interior que o novo diploma estabelece e como estas são elegíveis. Da primeira análise, verificamos que existem alguns concelhos e freguesias do Alentejo Litoral e do Algarve que são consideradas como zona interior. Uma medida positiva para os stakeholders turísticos do setor imobiliário.

5)   Investimento em fundos de capital de risco para aquisição de activos imobiliário continuam a ser elegíveis em todo o país

De acordo com a interpretação preliminar que a APPII faz deste diploma, os investimentos em fundos de capital de risco mantêm-se, nomeadamente para aquisição de ativos imobiliários. Estes continuam a ser elegíveis em todo o país para a obtenção de “Vistos Gold”. Esta tem vindo a ser uma atividade muito atractiva para os investidores, nomeadamente para os grandes investidores asiáticos, nomeadamente de Hong-Kong.

https://www.diarioimobiliario.pt/Actualidade/Vistos-gold-Restricoes-nas-areas-metropolitanas-e-no-litoral-adiadas-6-meses-para-2022