IMT tem nova taxa única de 7,5% para imóveis acima de 1 milhão de euros
Os imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) ou cujo valor de venda seja superior a um milhão de euros passaram a estar abrangidos por uma nova taxa única de 7,5% de Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas (IMT).
A nova taxa entrou em vigor dia 1 de Abril, com o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), e aplica-se tanto a casas destinadas a habitação própria e permanente como a todas as outras tipologias de habitação.
O patamar imediatamente anterior mantém a taxa única de 6% - que correspondia ao máximo até agora aplicado –, mas contempla valores diferentes consoante se trate de habitação própria e permanente e segundas habitações.
No caso dos imóveis para habitação própria e permanente a taxa única de 6% aplica-se às transacções de imóveis cujo valor oscile entre os 574.323 euros e um milhão de euros. Nas segundas habitações, o pagamento de 6% é aplicado a transacção ou imóveis cujo VPT ultrapasse a fasquia dos 550.836 euros.
O dinamismo que o mercado imobiliário continuava a registar no início deste ano, quer em volume de vendas, quer em valor, e a criação da nova taxa única de 7,5% terão contribuído para que no relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado se apontasse para uma subida de 17 milhões de euros na receita do IMT em 2020, para um total de 1.028 milhões de euros.
O sector do imobiliário tem vindo, no entanto, a dar conta de um travão no número de transacções sendo esta mais uma das consequências da pandemia da covid-19.
O IMT é calculado sobre o montante da transacção ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois. Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até aos 92.407 euros. Nas segundas habitações, a taxa de IMT é de 1% para transacções até 92.407 euros.
Acima deste patamar de valores e até aos 550 mil ou 574 mil euros, consoante a finalidade do imóvel, são aplicadas taxas marginais.
LUSA/DI