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Deputados aprovam alterações ao regime das SIGI

16 de julho de 2019

A comissão parlamentar de Orçamento e Finanças aprovou hoje alterações às Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) para garantir que a procura de imóveis pelas sociedades não reduz a oferta de arrendamento e que limitam o uso de vantagens fiscais.

Em causa estão várias alterações propostas pelo PS e pelo PSD ao decreto-lei que criou as Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) e que surgiram depois de o Bloco de Esquerda e do PCP terem avançado com pedidos de apreciação parlamentar com vista à cessação deste diploma do Governo.

As propostas de alteração apresentadas visam garantir que as sociedades estimulem a procura sem que esta procura se traduza numa diminuição da oferta do mercado de arrendamento habitacional ou num agravamento dos preços imobiliários.

Pretende-se ainda garantir que apenas possam ter vantagem fiscal as operações relativas a imóveis que tiverem sido detidos para arrendamento ou outras formas de exploração económica similares durante pelo menos três anos.

Os deputados aprovaram ainda uma outra alteração ao decreto-lei que, na sua redacção inicial, prevê que as SIGI têm como actividade principal a aquisição de imóveis para arrendamento ou outras formas de exploração económica, deixando cair esta segunda parte para passar a prever que estas sociedades têm como actividade principal a aquisição de imóveis para arrendamento, incluindo formas atípicas.

As propostas de alteração foram aprovadas sem o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda que já tinham visto numa fase anterior os seus pedidos de apreciação parlamentar rejeitados.

De acordo com a legislação em vigor, as SIGI são um “veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento”, e cuja actividade passa pela “aquisição de direitos reais sobre imóveis, para arrendamento ou outras formas de exploração económica.

As acções das SIGI são obrigatoriamente negociadas em mercado e as sociedades terão de ter um capital social subscrito e realizado no valor mínimo de cinco milhões de euros.

 

APPII: "um importante passo na captação de mais e melhor investimento"

As alterações ao regime legal das SIGI mereceram o aplauso da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) que, em comunicado, sublinhou ter sido "hoje dado um importante passo na captação de mais e melhor investimento".

"Hoje, Portugal deu uma relevante informação ao mercado internacional de que está apto e disposto a receber novos investidores, que até agora não entrariam em Portugal, em prol da colocação de mais oferta (tão necessária) em todos os segmentos de mercado”, referiu.

Segundo po vice-presidente executivo da APPII, Hugo Santos Ferreira, citado no comunicado, “a escassez de activos e o aumento dos preços do imobiliário apenas se conseguem resolver do lado da oferta, devendo tudo fazer-se para ser colocado mais produto no mercado".

O diploma vai ser sujeito a votação final global na sexta-feira, último dia de trabalhos antes de o parlamento encerrar para férias.

Lusa/DI