CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Actualidade

 

DECO alerta que novas regras do IMI impedem poupanças

13 de agosto de 2016

A DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor considera que as novas regras aplicadas ao Imposto sobre Imóveis (IMI) podem impedir a poupança e aumentar "a possibilidade de tratamentos diferenciados e de difícil explicação".

A associação revela em comunicado, que "as novas regras do Imposto colocam em causa a criação do próprio IMI e a forma de avaliação criada em 2003 que, apesar de tudo, assentava em critérios objectivos expressos na lei".

A DECO adianta que "estas alterações aumentam a possibilidade de tratamentos diferenciados e de difícil explicação", já que "pode haver diferentes entendimentos sobre o que é uma boa vista ou uma boa localização", pelo que "o contribuinte fica à mercê da vontade política ou económica dos municípios" sobre o imposto a cobrar.

Ela vai mais longe e aponta que, "no fundo, esta mudança tenta impedir que o contribuinte peça a actualização do imóvel com base no preço do metro quadrado e idade da casa".

De acordo com as novas regras, as casas com boas vistas e serviços próximos podem pagar mais imposto, embora "no cenário inverso a descida não segue a mesma proporção", refere.

"Com as novas regras de cálculo do valor dos imóveis para efeitos fiscais, o valor máximo de majoração aplicado a uma casa com uma boa vista e bons serviços nas proximidades, como escolas, transportes ou farmácias, passou de 0,05 para 0,20. Já a redução para casas em condições opostas, como a ausência de serviços e transportes ou uma vista desagradável, passou de 0,05 para 0,10. Não há proporção no critério para aumentar ou reduzir o imposto", lê-se no comunicado.

"A partir de agora, os municípios e as juntas de freguesia (quando estas últimas obtêm receitas de IMI) também podem contestar e solicitar a atualização dos valores patrimoniais das casas dos contribuintes, se não concordarem com o valor encontrado pelo Fisco", salienta a DECO.

"Ou seja, o contribuinte fica sem saber qual o IMI que irá pagar para o ano, pois não sabe se o seu município vai solicitar uma nova avaliação de alguns ou todos os imóveis, por achar, por exemplo, que determinado bairro ou imóvel isolado tem uma vista excelente e/ou ótima exposição solar", alerta.

A DECO recorda que os contribuintes têm até fim do ano para pedir a actualização nas finanças, se verificarem que podem poupar através do simulador da DECO - http://www.paguemenosimi.pt

Recordar que as novas regras só se aplicam a imóveis adquiridos ou cujos pedidos de avaliação sejam solicitados a partir de 01 de Agosto.

LUSA / DI