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Assembleia Municipal do Porto aprova regulamento de redução de taxas urbanísticas

28 de julho de 2020

A Assembleia Municipal do Porto aprovou na segunda-feira, o regulamento de redução de taxas urbanísticas que pretende evitar o adiamento de investimentos imobiliários já programados no concelho.

O regulamento de redução de taxas urbanísticas, que integra o Regime Especial de Gestão Urbanística (REURB 2020), visa “atribuir benefícios fiscais, acelerar a apreciação dos processos urbanísticos e evitar o adiamento de investimentos imobiliários privados já programados ou equacionados”.

O REURB 2020 abrange processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, de urbanização e alguns loteamentos cujo pagamento de taxas e levantamento do respectivo alvará decorra entre o dia 14 de Março e o final do ano, à exceção de pedidos de informação prévia (PIP), autorizações de utilização e processos relativos a legalizações de obras.

Ao abrigo deste regime, que pressupõe uma despesa fiscal até 2,7 milhões de euros por parte da autarquia, todos os projetos são elegíveis em sede de taxas e podem beneficiar de uma diminuição de 50% para obras, isto, se o prazo de conclusão não exceder os dois anos, ou seja, até 2022.

No entanto, o prazo poderá ser prorrogado por mais um ano, caso seja apresentado um requerimento justificado e que o mesmo seja validado pelos serviços municipais de urbanismo.

Além da redução de taxas, os benefícios estendem-se aos tempos de tramitação, que serão reduzidos para metade nos projetos cujo investimento seja igual ou superior a um milhão de euros na obra.

LUSA/DI