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Aprovados 90% dos pedidos de moratória de crédito até final de Abril

21 de maio de 2020

Banco de Portugal revela hoje que mais de 90% dos 569 mil pedidos de moratória em contratos de crédito apresentados até final de Abril foram aprovados, dois terços dos quais no âmbito da moratória pública e 28,56% relativos a crédito para habitação própria permanente.

Segundo dados divulgados hoje pelo banco central, “até ao final de Abril, os pedidos de adesão a moratórias de crédito abrangeram um total de 568.912 contratos de crédito”, sendo que, “até essa data, as instituições aplicaram as medidas de apoio previstas nas moratórias a 514.750 contratos”, representativos de 90,48% do total.

Os restantes 54.162 contratos corresponderam a situações que, nessa data, “estavam ainda em apreciação ou não preenchiam as condições definidas para acesso às moratórias”, medida de apoio às famílias e empresas no âmbito da crise gerada pela pandemia da covid-19.

A informação recolhida pelo banco central aponta ainda que cerca de dois terços dos contratos que beneficiam de medidas de apoio estão integrados no regime da moratória pública (345.551 contratos), enquanto os restantes (169.199) estão abrangidos por moratórias privadas”.

As moratórias privadas são disponibilizadas voluntariamente pelas instituições de crédito aos seus clientes e abrangem contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública, como o crédito pessoal, automóvel, cartão de crédito ou crédito hipotecário que não se enquadre no crédito para habitação própria permanente, celebrados com consumidores.

No âmbito da moratória pública, indica o BdP, quase metade dos contratos integrados (162.492) respeitam a crédito concedido a consumidores para aquisição de habitação própria permanente, enquanto os restantes envolvem crédito a empresas, a empresários em nome individual e a outros clientes.

Os contratos integrados nas moratórias privadas respeitam maioritariamente a crédito aos consumidores (90.549) e os restantes a crédito hipotecário (78.650).

Os contratos de crédito celebrados com consumidores (crédito aos consumidores, crédito à habitação e hipotecário) representam mais de metade dos contratos que beneficiam das moratórias (331.691 contratos, o que corresponde a 64% do total dos contratos integrados nas moratórias).

Nos termos de uma instrução publicada hoje pelo Banco de Portugal (Instrução n.º 13/2020), as instituições estão obrigadas a reportar ao banco central sobre a implementação das moratórias de crédito criadas no quadro da resposta à pandemia de covid-19.

Esta instrução complementa o Aviso n.º 2/2020, através do qual o banco central impôs às instituições a divulgação de informação aos clientes bancários sobre as moratórias de crédito, e tem em vista apoiar o supervisor no acompanhamento da implementação das referidas moratórias.

Assim, as instituições estão obrigadas a comunicar ao BdP informação sobre a aplicação da moratória criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março (“moratória pública”) e das moratórias de natureza voluntária disponibilizadas ao abrigo das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (“moratórias privadas”) a que tenham aderido.

A informação inclui os pedidos de adesão apresentados pelos clientes bancários junto das instituições e os contratos abrangidos, sendo que, para os pedidos que preencham os requisitos de acesso, as instituições devem indicar a medida de apoio adoptada.

As instituições estão igualmente obrigadas a reportar as situações em que os requisitos de acesso não estavam preenchidos.

Com base na informação reportada pelas instituições, o BdP passa a divulgar regularmente no Portal do Cliente Bancário dados sobre a evolução dos pedidos de adesão às moratórias de crédito.

LUSA/DI